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Objetivos
SOS
Propriedade
tem por finalidade unir os proprietários rurais e
urbanos em campanhas contra projetos de leis atentatórios
ao direito de propriedade.
Por isso:
* defende a propriedade contra as três reformas socialistas:
a Agrária, a Urbana e a Empresarial;
* esclarece e incentiva ações de proprietários
que, dentro da lei, visem a prosperidade do Brasil;
* combate a desinformação em matéria
dessas três reformas através de contato direto
com parlamentares em Brasília, acompanhando as atividades
no Congresso Nacional e mantendo contato pessoal no dia-a-dia
com produtores rurais.
Para SOS-Propriedade, o direito de propriedade não
pode ser extinto por ação do Estado, pois
provém da ordem natural das coisas criadas por Deus,
da qual o próprio Estado deriva.
Direito
de propriedade
A
propriedade privada se firma no 7º e no 10º Mandamentos
do Decálogo: "Não furtarás"
e "Não cobiçarás as coisas alheias".
O direito de propriedade confere ao homem a faculdade de se
apoderar legitimamente da coisa não possuída,
que é naturalmente do primeiro ocupante (res nullius
primus possidetis).
O direito de propriedade inclui o direito de alienar o bem.
Isto é, de o doar, vender ou transmiti-lo por herança.
Livre
iniciativa
SOS-Propriedade
vê, na livre iniciativa, o direito de o homem utilizar
em favor próprio, da inteligência, da vontade
e da sensibilidade.
Por disposição divina, o homem tem necessidades
a enfrentar nesta vida, mas ao mesmo tempo é dotado
de recursos para provê-las.
Os problemas de cada homem devem ser resolvidos antes de tudo
por ele mesmo, isto é, com a utilização
de seus dotes de corpo e muito principalmente dos de alma.
Negar, mutilar ou criar entraves usurpatórios à
livre iniciativa, é tratar o homem como coisa ou objeto.
Ensinamentos
Pontifícios sobre a Propriedade
LEÃO
XIII: Fique bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer
para todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é
a inviolabilidade da propriedade particular (Encíclica
"Rerum Novarum"). Pio
XI: É alheio à verdade dizer que se extingue
ou se perde o direito de propriedade com o não uso
ou abuso dele (Encíclíca "Quadragesimo
Anno"). João
Paulo II: "A Igreja não pode estimular, inspirar
ou apoiar as iniciativas ou movimentos de ocupação
de terra, quer por invasões pelo uso da força,
quer pela penetração sorrateira das propriedades
agrícolas" (Acta Apostolicae Sedis, 10-11-95 –
Audiência aos bispos paulistas, em 21 de março
de 1995).
MST e congêneres
Até
há pouco, os proprietários estavam na posse
tranqüila de seus bens, cercados da consideração
geral do País, eram bem vistos pela Igreja.
Em 1980, a CNBB, através da Comissão Pastoral
da Terra (CPT), começa a dizer que os proprietários
são usurpadores de imóveis rurais ou urbanos
que deviam pertencer aos que neles trabalham, alegando os
ensinamentos "cristãos".
E que mesmo no plano exclusivamente econômico, não
vale aos proprietários qualquer defesa, pois são
comprovadamente os sanguessugas do povo e os causadores
da miséria da Nação.
A partir de 1981, agentes da CPT começam a reunir
os líderes das invasões rurais – tomados
em geral do movimento sindical e das Comunidades Eclesiais
de Base (CEBs) – e a formar com eles um movimento
dedicado (por enquanto) às invasões de terras:
o Movimento dos Sem-Terra (MST), surgido em 1984.
Mais recentemente o Conselho Indigenista Missionário
(CIMI), também ligado a CNBB, começou a influenciar
os índios no sentido de “conscientizá-los”
para que retomem “suas” terras. É um
novo fator de agitação no campo e uma nova
via de invasões da propriedade particular.
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