Guia
Prático de Prevenção Contra Invasões
de Terra
Este
GUIA foi elaborado de acordo com os pareceres dos eminentes
juristas e professores de Direito Civil, Prof. Silvio
Rodrigues da Universidade de São Paulo e Prof.
Orlando Gomes da Universidade da Bahia. Agindo de acordo
com ele, você poderá evitar a invasão
de sua fazenda e estará colaborando para a paz
no campo, dentro da lei e da ordem.
Instrua
sua família e seus empregados sobre como utilizá-lo
Garanta
a inviolabilidade de sua propriedade
Advertência
importante!
Os
fazendeiros vítimas de invasões de terra,
em sua grande maioria, estão completamente despreparados:
-
combatendo
violência com violência, ou
-
tomando decisões precipitadas, sem amparo legal,
e por isso
-
complicando-se com a Justiça.
-
Ser
um conselheiro do fazendeiro nessas horas difíceis;
-
Evitar que medidas ineficazes sejam tomadas, comprometendo
o êxito de sua defesa;
-
Que você fazendeiro saiba como defender –
legalmente – sua fazenda das
invasões dos "sem-terra", um movimento
organizado, cujo caráter subversivo ninguém
mais ignora;
-
Que a reação contra o organizado MST seja
inteligente para ser eficaz;
-
Que contra o subversivo MST os proprietários rurais
saibam reagir segundo a LEI e dentro da ORDEM.
Para
isso, é preciso que:
-
Este GUIA só lhe será útil se você
e os seus o conhecerem detalhadamente;
-
Você
não deixar para estudá-lo apenas na hora
da invasão, ou quando esta estiver iminente;
-
Agindo
segundo o que aqui é proposto, você poderá
ter êxito. Qualquer falha, pode ser fatal nesse
momento.
Não
acredite naquele que lhe disser:
_“Fique tranqüilo, não vai acontecer
nada...”
Prevenindo
a ameaça de invasão
"Prevenir
é melhor do que remediar!"
"Um homem prevenido vale por dois !"
Esses ditados da sabedoria popular nos ensinam certas
verdades, das quais costumamos nos esquecer. Assim, somos
freqüentemente pegos de surpresa. Não acredite
que "coisa ruim só acontece para os outros".
O MST (Movimento dos Sem Terra) é muito organizado.
Para defender-se de sua ação subversiva,
é preciso saber como fazê-lo.
Guarde
bem essa idéia: é preciso evitar o elemento
surpresa.
1.
Mande elaborar, e tenha sempre à mão, um
Laudo Técnico de Produtividade
atualizado, feito por um agrônomo ou zootecnista,
de preferência de algum órgão oficial
do Governo. Ele tirará dos “sem-terra”
um dos mais importantes pretextos para a invasão.
Renove-o pelo menos anualmente, e diga a todo mundo que
você o tem.
Legalmente,
não há nenhum direito de invadir terra pretensamente
"improdutiva"; mas para o MST pouco importa
a lei... Fala-se até que existe uma conexão
entre gente do INCRA e o MST; o que não seria de
estranhar: muita gente da esquerda ali se infiltrou.
O seu Laudo Técnico de Produtividade prévio
complicará os planos deles na hora de fazerem o
laudo oficial da terra invadida; ele desestimulará
a invasão, pois tornará mais difícil
alcançar o objetivo final dos invasores: a desapropriação
de sua fazenda.
2.
Mantenha a cerca de divisa de sua fazenda em perfeito
estado, para que o crime de invasão (esbulho possessório)
fique inteiramente caracterizado.
3.
Estabeleça uma rotina para percorrer as divisas
da fazenda freqüentemente e, se possível,
tenha postos de vigilância que cubram toda a área
da propriedade.
4.
Informe-se continuamente sobre a presença de qualquer
elemento estranho nas proximidades. Essa informação
lhe será preciosa.
5.
Tenha um telefone celular ou rádio a bateria, para
não ficar incomunicável se os “sem-terra”
cortarem os fios de luz e de telefone.
6. É indispensável que
cada um dos seus vizinhos e amigos conheça bem
este Guia. Eles poderão ajudá-lo em caso
de necessidade.
7.
Ponha-se em contato, desde já, com um advogado
de confiança, para que ele tenha já estudadas
e prontas as medidas jurídicas necessárias,
para tomá-las prontamente em caso de necessidade.
8.
Para tomar tais medidas com a rapidez necessária,
ele precisará ter em mãos um dossiê
completo de documentos: título de propriedade devidamente
registrado no Registro de Imóveis, provas de posse
(contratos de financiamento, fotografias, notas fiscais
de compra e venda de equipamentos e produtos, provas testemunhais
etc.). Providencie desde já esses documentos, e
deixe-os nas mãos dele.
9.
Tenha sempre com você endereço e telefone
de seu advogado e de seus amigos (residência, escritório,
fax, celular).
10.
Nunca tenha armas ilegais, não registradas ou sem
porte. Lembre-se de que uma arma registrada, mas sem porte,
só pode ser mantida, exclusivamente, dentro de
sua propriedade.
Diante do Risco
Próximo de Invasão
Risco
próximo de invasão se caracteriza por: qualquer
ameaça, "diz- que-diz" de que uma invasão
está sendo preparada, movimentação
suspeita, qualquer coisa, enfim, que leve você a
desconfiar de que está em risco de ter sua fazenda
invadida.
Se, a qualquer momento, você se encontrar diante
de tal situação:
1.
Autorize seu advogado a entrar imediatamente com uma Ação
de Interdito Proibitório (*), com Pedido de Concessão
Liminar (*), baseada no artigo 1.210 do Código
Civil e artigos 932 e 933 do Código de Processo
Civil.
* Interdito proibitório é o ato pelo qual
o Juiz proíbe alguém de fazer alguma coisa;
no caso, de invadir a sua propriedade.
** Concessão liminar é o ato pelo qual o
Juiz manda que alguma coisa seja feita sem antes ouvir
a parte contrária; no caso, o Juiz concederia o
Interdito Proibitório de imediato, sem ouvir os
“sem-terra” antecipadamente.
Obtida
a liminar, se os "sem terra" invadirem sua fazenda,
eles terão que pagar uma multa diária que
os Juizes costumam fixar em torno de R$ 1.000,00 por dia
!
2.
Procure o delegado e o comandante do destacamento local
da Polícia Militar, e peça proteção
policial.
3.
Faça publicar na imprensa local e regional que
você obteve a Liminar de Manutenção
de Posse.
4.
Faça constar em toda a região que obteve
a liminar, e que você está disposto a fazer
tudo o que for preciso para que essa ordem judicial seja
obedecida; que, se necessário, irá ao Supremo
Tribunal, ao Governador, ao Presidente, seja a quem for!
Essas
providências terão um efeito psicológico
muito grande. Os invasores funcionam como os ladrões
comuns: preferem invadir fazendas “mais fáceis”.
Se encontram dificuldades, desistem.
5.
Comunique o fato, imediatamente, às seguintes autoridades,
se possível por fax, e guarde o comprovante dos
faxes, para ficar documentado:
6.
Telefone para seus vizinhos e amigos, a fim de que venham
ajudá-lo a tomar essas providências.
7.
A seguir insista por telefone junto a essas mesmas autoridades,
pressionando-as para que tomem as medidas preventivas
necessárias.
Nesses
FAX e telefonemas:
-
Deixe
entender que, se não tomarem as providências
necessárias, você os denunciará
a todo mundo, pela imprensa e de “boca em boca”.
-
Informe os nomes dos líderes que está organizando
a invasão e
- dos
que incitando a ela, sejam eles políticos, sacerdotes,
religiosos ou quaisquer outras pessoas.
8.
Conte a todo mundo quem está promovendo a agitação.
Esse tipo de gente tem muito medo de ser preso. Só
gosta de aparecer na hora das entrevistas, quando não
há perigo. Denunciado, tende a recuar.
Muito
importante!
Seus vizinhos, diante de seu sucesso, terão mais
coragem de fazer o mesmo. Se vários fazendeiros
agirem dessa forma, a ação do MST tornar-se-á
inviável.
Em Caso de Turbação
da Posse
Caracteriza-se
a turbação da posse por qualquer ato que
perturbe a sua posse mansa e pacífica (*).
*
Posse mansa e pacífica é aquela que você
mantém sobre sua propriedade, sem sofrer nenhuma
espécie de perturbação ou ameaça.
Não
é preciso que o agressor demonstre a intenção
de permanecer na propriedade para que se caracterize a
turbação da posse; basta que manifeste o
intuito de destruir, de causar prejuízo, de perturbar.
Exemplos: destruição de cercas, açudes
ou porteiras; derrubada de árvores, roubo ou matança
de animais, etc.
1.
Em caso de turbação da posse,
registre imediatamente uma Ocorrência na Delegacia
de Polícia: leve consigo pelo menos 3 testemunhas,
peça uma cópia do Boletim de Ocorrência,
e guarde-a muito bem.
2.
Autorize seu advogado a entrar com uma Ação
de Manutenção de Posse, com Pedido
de Concessão Liminar (*).
* Ação de Manutenção de Posse
é aquela pela qual o Juiz manda que sua fazenda
permaneça na sua posse e que ninguém o incomode.
Já foi explicado atrás o que é Concessão
Liminar.
A Ação de Manutenção de Posse
visa também garantir-lhe a imediata devolução
da fazenda caso venha a ser invadida, inclusive com o
pagamento de perdas e danos por prejuízos causados
pelo invasor.
Ao
entrar com essa ação, apresente o maior
número possível de provas que demonstrem
que você tem a posse efetiva do imóvel:
-
Documentos de propriedade
-
Notas fiscais de compra ou venda de produtos;
-
Contratos de financiamento envolvendo a fazenda;
-
Fotografias;
-
Boletim de Ocorrência (conforme acima)
-
Testemunhas etc.
Concedida
a Liminar de Manutenção de Posse
pelo Juiz, seu direito a permanecer na posse da fazenda
estará reconhecido; os "sem terra" serão
obrigados a respeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados
por desobediência à ordem judicial, o que
caracteriza a prática de atentado (*)
* O atentado se caracterizaria, nesse caso, pela violação
de sua posse, garantida por ordem judicial, ficando então
os “sem-terra” obrigados a pagar as perdas
e danos que você sofra na invasão ou na turbação
(Código de Processo Civil, artigos 879 a 881).
Em
caso de invasão
Se
você tomou todas as medidas preventivas recomendadas
neste GUIA, as probabilidades de que sua fazenda seja
invadida diminuirão enormemente.
Mas, se isso acontecer, você precisa conhecer, com
segurança e precisão, o que a lei lhe faculta,
e quais os cuidados que deve tomar para evitar que a invasão
tenha êxito, ou que a violência se instale
em conseqüência de algum procedimento errado
seu ou dos que o ajudam.
Assim, leia e releia com atenção as recomendações
feitas a seguir.
1.
Avise imediatamente seu advogado e seus vizinhos e amigos,
para que venha ajudá-lo.
2. Só em último caso use
do direito ao Desforço Privado e Imediato
que a lei lhe assegura.
O direito ao Desforço Privado e Imediato
é definido e assegurado pelo artigo 1.210, §
1o do Código Civil que diz: “o possuidor
turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se
por sua própria força, contanto que o faça
logo; os atos de defesa ou de desforço não
podem ir além do indispensável à
manutenção, ou restituição
da posse”.
Diz o Prof. Orlando Gomes: “o desforço pode
chegar ao uso de armas se o seu emprego for indispensável
à manutenção, ou à restituição
da posse” (“Diário de Montes Claros”,
15 e 8/01/1986).
No
mesmo sentido diz o Prof. Silvio Rodrigues: “se
para assegurar ou recuperar a posse, o possuidor tiver
que usar armas, inclusive de fogo, ser-lhe-á lícito
a elas recorrer” (idem, ibidem).
Prossegue o Prof. Orlando Gomes: “Uma agressão
injusta consistente, por exemplo, na ocupação
de terras por um bando obstinado, ocorre em circunstâncias
que não permitem o chamamento da força policial
para ação imediata, até porque a
demora em acudir o esbulho cria o problema da expulsão
dos esbulhadores. Nesta hipótese e em outras semelhantes,
o possuidor (ou seus prepostos) podem agir de pronto por
sua própria força e autoridade, sem ser
obrigados a chamar a polícia e ficar esperando
por sua ação. Quando, porém, lhe
pareça mais oportuno apelar para a autoridade policial
e logo verifique a inutilidade do apelo, lícito
é que pratique, ele próprio o desforço,
expulsando os esbulhadores, contanto que não seja
largo o intervalo entre a ação e a reação,
a ofensa e a defesa” (idem, ibidem).
Portanto,
se uma resistência pacífica, cercas e arame,
barreiras de homens, disparos de advertência para
o ar, não bastarem e, pior se as autoridades constituídas
cruzarem os braços, a própria lei diz que
é legal e legítima a resistência
armada.
É
importantíssimo fotografar e/ou filmar tudo o que
se passar nessa ocasião. Freqüentemente os
invasores dispõem de fotógrafos e cinegrafistas
“amadores” que registram os fatos do modo
deles.
Você
mesmo, e um ou mais empregados de confiança, precisam
saber e estar preparados para tirar fotografias ou filmar
cenas de ameaça e da invasão.
Os
agitadores, por vezes, temem mais uma fotografia do que
um tiro.
3. Tenha sempre máquinas fotográficas
práticas e baratas, com filmes já instalados
para uso imediato. A cada 6 meses, troque os filmes velhos
por filmes novos, que se estragam rapidamente após
serem colocados na máquina.
4.
Se possível, vale a pena ter filmadoras de vídeo.
Com um pouco de treino, qualquer empregado seu estará
preparado para manuseá-las.
5. Leve as fotos para a imprensa local
e regional, sem entregar os negativos. Narre os fatos
e peça que os publiquem; pague até a publicação,
se necessário.
6.
Leve o vídeo e as fotos para as TVs locais e regionais.
7.
Registre o fato na Delegacia de Polícia, e guarde
muito bem uma cópia do Boletim de Ocorrência.
8.
Faça elaborar um Laudo Técnico, por engenheiro
agrônomo, sobre a situação da fazenda
no momento da invasão.
9.
Registre imediatamente o Laudo Técnico no Cartório
de Títulos e Documentos, para que não possa
haver dúvidas posteriores a respeito da data do
mesmo.
É
preciso que o Laudo Técnico defina claramente a
situação de produção, e relacione
as benfeitorias existentes e seu estado de conservação.
Junte todas as provas e documentos possíveis.
10.
Autorize seu advogado a entrar com Ação
de Reintegração de Posse cumulada
com Ação de Indenização
por Perdas e Danos, com Pedido de Concessão
liminar.
O
objetivo da Ação de Reintegração
de Posse é obter de volta a posse, com
base no artigo 1.210 do Código Civil, e artigos
926 a 931 do Código de Processo Civil.
Nessa
Ação de Indenização
por Perdas e Danos é importantíssimo
o Laudo Técnico da Propriedade Invadida
que você mandou fazer, pois é ele que caracteriza
a situação do imóvel no momento
da invasão, permitindo calcular os prejuízos.
O invasor terá que pagar-lhe o valor do produto
daquilo que você plantou e ele colheu. Terá
que pagar também pelos prejuízos que lhe
causar – ainda que acidentalmente – nas
lavouras e pela deterioração das terras
(artigos 1.216 e 1.218 do Código Civil).
Se
o INCRA vier a desapropriar a fazenda após a invasão,
esse Laudo Técnico será importantíssimo
para avaliar o valor da indenização das
benfeitorias. Com ele, no decurso do processo de desapropriação,
você terá elementos para contestar o Laudo
de Vistoria do INCRA.
Se,
por imprevidência ou fatalidade, a invasão
tiver sido consumada, estará caracterizado crime
de esbulho praticado pelos “sem-terra”,
e você poderá promover, além da Ação
de Reintegração de Posse, uma Ação
Criminal:
-
Esbulho
tem pena de 1 a 6 meses de prisão e multa, mais
a pena correspondente à violência (Código
Penal, art. 161, § 1º, alínea 11).
-
"Destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia" tem pena
da 1 a 6 meses, ou multa (Código Penal, art.
163).
-
Se
esse crime for cometido "com violência à
pessoa ou grave ameaça", a pena é
de 6 a 36 meses, e multa, mais a pena correspondente
à violência (Código Penal, artigo
163, § único).
-
Incitar publicamente à prática de crime
tem pena de prisão de 3 a 6 meses, ou multa (Código
Penal, art. 286)
-
Fazer publicamente apologia de fato criminoso tem pena
de 3 a 6 meses (Código Penal, art. 287).
-
Associarem-se mais de 3 pessoas, em quadrilha ou bando,
para o fim de cometer crimes, tem pena de reclusão
de 1 a 3 anos; pena em dobro se bando armado (Código
Penal, arts. 286 a 288).
Em
caso de a polícia não cumprir a Ordem Judicial
Se a polícia não cumprir o Mandado de Reintegração
de Posse do Juiz, você pode:
1.
Solicitar Intervenção Federal no seu Estado,
conforme autoriza a Constituição (*).
A Intervenção Federal deve
ser pedida por seu advogado ao Tribunal de Justiça
de seu Estado, com exposição detalhada dos
fatos que a justificam. O Tribunal de Justiça solicitará
ao Supremo Tribunal Federal que determine ao Presidente
da República que expeça o Decreto de Intervenção
Federal.
O não cumprimento do mandado do Juiz por parte
do Governo do Estado constitui crime de responsabilidade
que dá a você o direito de receber de seu
Estado uma Indenização por Perdas
e Danos (artigo 927 do Código Civil).
* “A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal exceto para (...) prover
a execução da lei federal, ordem ou decisão
judicial” (Constituição Federal, art.
34).
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